2026-09-16 · SEEU
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO DO OESTE 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE COLORADO DO OESTE Processo nº. 4000067-95.2025.8.22.0012 Processo nº: 4000067-95.2025.8.22.0012 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Rondônia/RO Executado(s): DENIS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal realizado com o compromissário DENIS DA SILVA PEREIRA, no processo nº. 0000781-70.2018.8.22.0012, da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Porto Velho/RO. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (mov. 46.1). É o relatório necessário. DECIDO. Considerando o que consta no relatório de penas e medidas alternativas, constata-se o cumprimento integral das condições impostas por ocasião do acordo de não persecução penal. Desta feita, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo compromissário, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento do presente feito. Comunique-se ao Juízo de Origem do ANPP. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Baixas e anotações de estilo. SERVE A PRESENTE DE CARTA/ OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO. Rua Humaitá, 3879 - Centro - Colorado do Oeste/RO - CEP: 76.993-000 - Fone: (69) 3341-7722 - E-mail: klo1criminal@tjro.jus.br Colorado do Oeste, 15 de setembro de 2026. Fabrízio Amorim de Menezes Magistrado(a)