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4000067-73.2025.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 4000067-73.2025.8.26.0533/SP Assunto: Indenização por Dano Material RELATORA: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE: ALEXANDER BRAGA PESSOA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB SP345028) RECORRIDO: AUTO MECANICA E ELETRICA PRATES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB SP290268) RECORRIDO: GELSON DA SILVA PRATES (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB SP290268) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO RECORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL DEVOLVIDA AO COLEGIADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEFERIU A GRATUIDADE À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. DOCUMENTOS POSTERIORMENTE JUNTADOS PELOS RECORRIDOS QUE NÃO EVIDENCIAM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA OU ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE ELIDIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MERA EXISTÊNCIA DE EMPRESA E DE MOVIMENTAÇÃO EMPRESARIAL QUE, ISOLADAMENTE, NÃO DEMONSTRA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/08/2026 A 02/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4000067-73.2025.8.26.0533/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS PRESIDENTE: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE: ALEXANDER BRAGA PESSOA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB SP345028) RECORRIDO: AUTO MECANICA E ELETRICA PRATES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB SP290268) RECORRIDO: GELSON DA SILVA PRATES (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB SP290268) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS Votante: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS Votante: Juiz de Direito BENEDITO SERGIO DE OLIVEIRA Votante: Juíza de Direito TONIA YUKA KOROKU

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