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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000067-59.2026.8.26.0106/SPAUTOR: JUCIELIA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Pela causalidade (CPC, art. 85, § 10), condeno a parte autora, que deu causa ao fracionamento de demandas, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade da justiça concedida. Ciência às partes que "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." e que "Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." (Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 1.286, caput e § 6.º). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária a oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária a oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.