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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000065-30.2025.8.26.0428/SPRÉU: SPL 420 PAULINIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES TAVARES (OAB MG147429) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes referente à unidade D Casa 154 do empreendimento Condomínio Residencial Botaniq Home; b) CONDENAR a requerida à restituição das quantias pagas diretamente pela autora à incorporadora, abatida a comissão de corretagem e observada a retenção de 10% sobre os valores efetivamente pagos à requerida, em razão da resolução contratual promovida pela adquirente; a ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por fim, insta consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa aos autos do Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser realizado por meio da Guia Recurso inominado. À z. serventia: faça constar nos autos peça de informação com orientações procedimentais acerca da interposição do Recurso Inominado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.
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