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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000064-49.2026.8.26.0577/SP AUTOR: JOSE ANTONIO DA PAZ ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452) AUTOR: JOSEFA TEMOTEO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452) AUTOR: CICERA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao agravo, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei nº 11.608/03 e Infoeproc nº 57, gerando a guia junto ao sistema Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. INICIAL - TAXA JUDICIÁRIA: 1,5% sobre o valor da causa, nos casos de processo de conhecimento, ou 2% sobre o valor da causa, nos casos de processo de execução, observando-se o valor mínimo de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), considerando o valor da UFESP do exercício atual, através do botão "Custas" - "Incluir Item de Recolhimento" - "Inicial - Taxa Judiciária". DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES - CARTA: Providenciar o recolhimento junto ao sistema Eproc, através do botão "Custas" - "Incluir Item de Recolhimento" - "Ato - AR Digital", informando a quantidade de cartas a serem expedidas. Int.
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