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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000063-22.2026.8.26.0009/SPAUTOR: ANDERSON MARIN RODRIGUES ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANDERSON MARIN RODRIGUES contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, deverá o autor arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.800,00, por equidade, com atualização monetária após esta data, mais juros de mora computados depois do trânsito em julgado.
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