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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000061-76.2025.8.26.0368/SP AUTOR: CLEIDE FANTONI SILVA ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB SP464306) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO Para a execução do julgado, a parte interessada deverá promover o ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença, a ser distribuído no sistema eproc, com vinculação a estes autos. Para tanto, deverá observar: 1) O cumprimento deve ser cadastrado no sistema eproc como um novo incidente, mediante a opção Petição Inicial > Cumprimento de Sentença, com o devido vínculo ao processo principal em que foi proferida a sentença. 2) No momento do cadastramento, deverão ser informados, obrigatoriamente: a) a classe processual “Cumprimento de Sentença”; b) o valor atualizado da execução; c) os dados das partes, que poderão ser importados automaticamente do processo principal; d) eventuais informações complementares pertinentes, tais como sigilo processual, custas ou concessão de gratuidade da justiça. No mais, arquive-se com baixa. Monte Alto, 04/09/2026.
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