Publicações do processo

4000059-65.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000059-65.2026.8.26.0047/SP EXEQUENTE: HELIO GOES DE AGUIAR ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE AGUIAR (OAB SP286201) EXECUTADO: MARCELO DE CAMARGO ADVOGADO(A): MILTON GREGÓRIO JÚNIOR (OAB SP348650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de feito incluído na listagem encaminhada para os fins do I Mutirão Especial de Atenção à Pessoa Idosa, instituído pelo Comunicado Conjunto nº 709/2026, em atendimento à Resolução CNJ nº 520/2023, cabendo verificar a possibilidade de adoção de providências voltadas à solução consensual do conflito. Sabe-se que a prioridade de tramitação conferida à pessoa idosa decorre do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser observada em todos os atos do processo. Por outro vértice, o estímulo à autocomposição previsto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil encontra limite na fase em que se encontra o procedimento e na utilidade da medida. Registre-se que o próprio item 4 do Comunicado Conjunto nº 709/2026 condiciona a adoção de providências conciliatórias às hipóteses em que se mostrarem cabíveis. No caso em análise, verifica-se que a finalidade de solução consensual já foi atingida, uma vez que as partes entabularam acordo (evento 43.1), o qual já se encontra devidamente homologado por este juízo, conforme sentença prolatada no evento 46. Diante do exposto, a inclusão do processo na iniciativa institucional se concretiza pelo impulsionamento efetivo do feito para sua conclusão definitiva, nos termos do item 3 do referido comunicado, e não pela designação de ato conciliatório redundante. Ante o exposto: A) deixo de determinar a designação de sessão de conciliação ou mediação, visto que a autocomposição já foi alcançada e homologada nestes autos. B) aguarde-se a notícia acerca do cumprimento do acordo, preenchendo a serventia a DATA FINAL e observando o evento a ser lançado: "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito", bem como se a situação foi alterado para “SUSP/SOBR-complementação conforme o evento selecionado” (neste exemplo, “SUSP/SOBR-P.Decisão Judicial”) e inserido o localizador de sistema “SUSPENSOS”. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.