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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000059-65.2026.8.26.0047/SP
EXEQUENTE: HELIO GOES DE AGUIAR
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE AGUIAR (OAB SP286201)
EXECUTADO: MARCELO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): MILTON GREGÓRIO JÚNIOR (OAB SP348650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de feito incluído na listagem encaminhada para os fins do I Mutirão Especial de Atenção à Pessoa Idosa, instituído pelo Comunicado Conjunto nº 709/2026, em atendimento à Resolução CNJ nº 520/2023, cabendo verificar a possibilidade de adoção de providências voltadas à solução consensual do conflito.
Sabe-se que a prioridade de tramitação conferida à pessoa idosa decorre do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser observada em todos os atos do processo. Por outro vértice, o estímulo à autocomposição previsto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil encontra limite na fase em que se encontra o procedimento e na utilidade da medida. Registre-se que o próprio item 4 do Comunicado Conjunto nº 709/2026 condiciona a adoção de providências conciliatórias às hipóteses em que se mostrarem cabíveis.
No caso em análise, verifica-se que a finalidade de solução consensual já foi atingida, uma vez que as partes entabularam acordo (evento 43.1), o qual já se encontra devidamente homologado por este juízo, conforme sentença prolatada no evento 46.
Diante do exposto, a inclusão do processo na iniciativa institucional se concretiza pelo impulsionamento efetivo do feito para sua conclusão definitiva, nos termos do item 3 do referido comunicado, e não pela designação de ato conciliatório redundante.
Ante o exposto:
A) deixo de determinar a designação de sessão de conciliação ou mediação, visto que a autocomposição já foi alcançada e homologada nestes autos.
B) aguarde-se a notícia acerca do cumprimento do acordo, preenchendo a serventia a DATA FINAL e observando o evento a ser lançado: "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito", bem como se a situação foi alterado para “SUSP/SOBR-complementação conforme o evento selecionado” (neste exemplo, “SUSP/SOBR-P.Decisão Judicial”) e inserido o localizador de sistema “SUSPENSOS”.
Int.