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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-36.2025.8.26.0068/SPAUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008329)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755)
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755)
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré a pagar à autora (i) a quantia de R$ 7.737,91, em dobro, devendo a quantia ser corrigida monetariamente, considerando-se a correção monetária de cada parcela debitada, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, até 29/08/2024, e a partir desta data pelo IPCA, e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, calculados a partir de cada desembolso até 29/08/2024, e calculados pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil, a partir de 30/08/2024, descontando-se do valor total apurado, o valor já estornado pela parte ré, qual seja, de R$ 7.737,91; bem como, (ii) indenização por dano moral, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir desta data até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil, e que abarca correção monetária e juros moratórios. Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.