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TJSP · Vara Única da Comarca de Apiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000059-19.2026.8.26.0030/SP AUTOR: RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB SP482924) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, indiquem quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de intimação. Ainda, fica desde já advertida a parte que a obrigação de intimar a testemunha é do advogado, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, se requerida prova pericial, devem as partes indicar qual fato pretendem comprovar e trazer os respectivos quesitos. Tudo, em quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se
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