Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacupiranga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000058-18.2026.8.26.0294/SPAUTOR: ADEMAR CAMARGO MOREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO MOHRING NETO (OAB SP319373)
ADVOGADO(A): LUCAS ARMESTRONG ALCÂNTARA (OAB SP432125)
ADVOGADO(A): GIORGIA GOMES MOHRING (OAB SP389194)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Sem condenação do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis (Lei nº 13.728/2018). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacupiranga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000058-18.2026.8.26.0294/SPAUTOR: ADEMAR CAMARGO MOREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO MOHRING NETO (OAB SP319373)
ADVOGADO(A): LUCAS ARMESTRONG ALCÂNTARA (OAB SP432125)
ADVOGADO(A): GIORGIA GOMES MOHRING (OAB SP389194)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Sem condenação do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis (Lei nº 13.728/2018). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.