Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-96.2026.8.26.0666/SP
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
RÉU: IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As preliminares suscitadas pelas rés confundem-se com o mérito e serão apreciadas por ocasião da sentença.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Inviável, por ora, o julgamento antecipado da lide, pois remanescem questões de fato que demandam complementação da instrução documental, especialmente quanto:
a) aos motivos que ensejaram a desativação da conta do autor na plataforma da corré Uber;
b) à participação e eventual responsabilidade da corré IAudit na verificação de antecedentes e no procedimento que culminou no bloqueio;
c) à regularidade do procedimento de revisão administrativa, inclusive quanto às alegadas falhas no envio da documentação pelo autor;
d) à existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais alegados.
Defiro a produção de prova documental complementar.
Assim, intimem-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos relacionados ao procedimento de desativação da conta do autor, inclusive os registros internos eventualmente existentes acerca da análise realizada, do histórico da conta, das tentativas de revisão administrativa e dos elementos considerados para a decisão impugnada.
No mesmo prazo, faculto ao autor a juntada de documentos complementares destinados à comprovação dos alegados prejuízos materiais e lucros cessantes.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Intime-se.
Artur Nogueira, 01/09/2026