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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-39.2026.8.26.0394/SPAUTOR: KENEDY FERNANDES LIMA NUNES ADVOGADO(A): IVAN FERNANDES DE SOUSA JUNIOR (OAB PI024501) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar ao autor KENEDY FERNANDES LIMA NUNES a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora legais a contar da citação válida, por se tratar de ilícito contratual. Sem condenação em custas, taxas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. @!TXT610000013702@ Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se, intime-se e cumpra-se. Nova Odessa, 03 de setembro de 2026.
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