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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Guaíra
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CERTIDÃO Autos nº. 4000055-68.2025.8.16.0038 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 126, § 1º, da Portaria nº. 10/2020 , cadastrei, por meio do Portal da Advocacia Dativa, a nomeação da 1 advogada , inscrita na , para patrocinar, na JANETE LUNELLI OAB/PR nº. 116430 condição de defensora dativa, a defesa do apenado nos CLÁUDIO RAMOS DA LUZ presentes autos, devendo, acaso aceito o encargo, no prazo da intimação, apresentar a peça de defesa correspondente ao trâmite processual. Guaíra/PR, datado e assinado digitalmente. Dario de Freitas Silva Técnico Judiciário _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P o r t a r i a 1 0 / 2 0 2 0 Tratando-se de processo criminal (inclusive no JECRIM, Execução Penal, etc), ¹ Art. 126. transcorrido o prazo para resposta à acusação ou qualquer ato que dependa de capacidade postulatória ou se a parte indicar que não tem condições financeiras de contratar advogado, deve a serventia providenciar a nomeação de defensor dativo para atuar no feito, respeitando-se à ordem da relação disponibilizada semestralmente pela OAB/PR, em conformidade com o artigo 6º da Lei Estadual nº 18.664/2015. ( . . . ) .§ 1 º . A regra disposta no presente artigo também se aplica aos casos em que, nomeado, o §2º. advogado declinar da nomeação, devendo ser indicado, para o ato, sem a necessidade de conclusão do processo, o próximo advogado disponível na relação.
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