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4000053-81.2025.8.26.0471

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000053-81.2025.8.26.0471/SP AUTOR: MARIA ZICA FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB SP385733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença, inclusive, considerando o teor do Enunciado 167 do Fonaje em relação ao réu revel. Diante do trânsito em julgado do título judicial nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica na forma do info eproc 17. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença é imprescindível a apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Intimem-se. Porto Feliz, data da assinatura digital.

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