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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000053-17.2017.8.26.0001/SP EXEQUENTE: DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIG DE VIAGEM LTDA ADVOGADO(A): MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB SP121000) ADVOGADO(A): MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB SP054416) ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB SP173541) EXECUTADO: MARCELO CAVALCANTE BARROS ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A): LIDIA KARINE CEZARINI OKANO (OAB DF034932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 221), com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia a transferência da quantia de R$ 78.415,47 para conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como o desbloqueio dos valores excedentes, por meio do sistema SISBAJUD. 3. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, mediante apresentação do formulário MLE. 4. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
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