2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000052-95.2026.8.26.0363/SPAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) ADVOGADO(A): KELLY DAS NEVES LEITE (OAB SP266227) ADVOGADO(A): JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB SP156422) RÉU: COOPERATIVA DE ELETR. E DESENV. DA REGIAO DE MOGI MIRIM ADVOGADO(A): NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB SP109438) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI MIRIM ? CEMIRIM a pagar à autora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. o valor de R$ 8.833,50 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); b) DETERMINAR que sobre a quantia incida correção monetária pelo IPCA a contar do desembolso da indenização securitária (15/12/2025), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC deduzida do índice inflacionário a contar da citação (03/03/2026), nos termos do art. 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024). Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam preteridas as demais alegações e requerimentos incompatíveis com a presente decisão. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a condenação ao pagamento de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se.