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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000049-70.2025.8.26.0042/SP REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputo intimada a parte autora dos termso deste processo, uma vez que não foi encontrada no endereço indicado nos autos (Eventos 34 e 35). Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95. Após, preparados os autos, remetam-se osa tuos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo. Int.
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