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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000048-02.2026.8.26.0123/SPAUTOR: PAULO ROBERTO DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MORETO JUNIOR (OAB SP284627)
AUTOR: PAULO ROBERTO DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MORETO JUNIOR (OAB SP284627)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
O cumprimento de determinação judicial que impõe a expedição de ofício a terceiro não se satisfaz com o mero envio de correspondência eletrônica, exigindo-se a comprovação de que a comunicação foi efetivamente recebida pelo destinatário e de que o canal utilizado é aquele reconhecido pela empresa para o recebimento de ofícios e comunicações de natureza judicial. No caso dos autos, a parte autora comprovou apenas o encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço "ordens.sigilo@telefonica.br", sem qualquer confirmação de recebimento pela destinatária e sem elementos que demonstrem tratar-se do canal oficialmente destinado ao recebimento de ofícios judiciais pela empresa. A ausência desses elementos impede que se reconheça, por ora, o efetivo cumprimento da diligência atribuída à parte autora, tampouco que se impute à TELEFÔNICA o descumprimento de ordem cujo recebimento sequer resta demonstrado nos autos. Dessa forma, deverá a parte autora providenciar o protocolo regular do ofício, por meio hábil a comprovar sua efetiva entrega, apresentando nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da diligência. Quanto à petição do evento 57, PET1, manifeste-se o requerido BANCO BRADESCO S.A.