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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000045-82.2026.8.26.0079/SP AUTOR: MATHEUS DI CONSOLO SACRAMENTO ADVOGADO(A): DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB SP272631) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os argumentos expendidos pela ré a título da objeção de carência de ação por ilegitimidade passiva dizem respeito ao mérito do processo, isto é, a responsabilidade pelos fatos alegados pela parte autora. Reputo suficientemente instruído o processo. Com a publicação desta decisão, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Botucatu, 03/09/2026
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