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4000044-67.2025.8.26.0359

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Recuperação Judicial Nº 4000044-67.2025.8.26.0359/SP AUTOR: IVAN MATIAS NEVES GALHARDO ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO PAULO NEVES GALHARDO ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: IVAN MATIAS NEVES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO PAULO NEVES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) INTERESSADO: BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO PALMA USSO INTERESSADO: RETIFICA DE MOTORES YAMAUCHI LTDA ADVOGADO(A): EDSON YUKIO KONNO INTERESSADO: JOAO BORRO NETO ADVOGADO(A): MARCIO ALBERTINI DE SA INTERESSADO: AGROLEND SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTERESSADO: COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO(A): FABIO FERREIRA DE MOURA INTERESSADO: AGROTEKNE-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO POLONI SANCHES INTERESSADO: COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A): KOJI JORGE SAITO ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTÃO ADVOGADO(A): ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR INTERESSADO: UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES INTERESSADO: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO EL FARO LUCCHESI ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDO MORENO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): WILLIAM CAMILLO ADVOGADO(A): DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI INTERESSADO: BANCO JOHN DEERE S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FRANSERGIO GONÇALVES ADVOGADO(A): CLAUDEMIR COLUCCI INTERESSADO: MAFER MARILIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: CIMOAGRO-COMERCIO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. processo nº 4000044-67.2025.8.26.0359 1 – Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelos empresários produtores rurais IVAN MATIAS NEVES GALHARDO IVAN MATIAS NEVES GALHARDO - AGRICULTURA JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO - AGRICULTURA JOAO PAULO NEVES GALHARDO JOAO PAULO NEVES GALHARDO – AGRICULTURA - GRUPO GALHARDO. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 – Em 04/02/2026 foi deferido o processamento da recuperação judicial (EV 65 - 65.1), nomeando-se a empresa LASPRO CONSULTORES como Administradora Judicial. 4 – DECIDO. 5 – Observo que a última decisão se encontra no EV 545 (545.1) dos autos. 6 – CADASTRO DE ADVOGADOS Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 – DEVER DE OBSERVÂNCIA ao COMUNICADO CG nº 219/2018 De acordo com a experiência desta VARA REGIONAL EMPRESARIAL, inúmeras petições são protocoladas nos autos principais em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Realmente, inúmeras petições - especialmente dos credores trabalhistas – com habilitações/impugnações de crédito acabam por tumultuar o andamento do processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se, em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Portanto, alerto os credores e demais interessados: as petições com habilitações/impugnações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea – pois devem ter sido distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. 8 – EV 579 (579.1) - petição da Recuperanda solicitando a prorrogação do stay period. Manifestou-se a Administradora Judicial no EV 612 (612.1). DECIDO. Considerando o teor do artigo 6º, § 4º, da LRF, bem como considerando que as Recuperandas estão sendo diligentes no processo e não deram causa a qualquer tipo de ato a retardar seu processamento, ao passo que vem cumprindo as obrigações legais impostas, considerando que assembleia geral de credores foi designada para data um pouco mais distante do normal, em razão da sazonalidade da atividade (produtor rural), defiro a prorrogação do prazo de suspensão (stay period) por 180 dias. A fim de se evitar qualquer confusão com relação aos prazos, desde logo anote-se que a prorrogação deverá ser contada a partir do encerramento do stay period inicial, ou seja, a partir de 08/07/2026. 9 – Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Ato ordinatório

    Recuperação Judicial Nº 4000044-67.2025.8.26.0359/SP Assunto: Recuperação judicial e Falência AUTOR: JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: IVAN MATIAS NEVES GALHARDO ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO MATIAS SANCHES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO PAULO NEVES GALHARDO ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: IVAN MATIAS NEVES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) AUTOR: JOAO PAULO NEVES GALHARDO - AGRICULTURA ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as recuperandas de que o valor da taxa para publicação do edital (Convocação para Assembleia Geral de Credores – artigo 36 da lei n. 11.101/2005) corresponde a R$ 5.477,15 (17.820 caracteres x 0,008 UFESP), devendo ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias. Local: São José do Rio Preto

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