Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São Miguel do Iguaçu
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO
PENAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR
AUTOS N° 4000043-94.2025.8.16.0154
Trata-se de EXECUÇÃO DE PENA de GEREMIAS LIMA DE JESUS, condenado à
pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) dias, em regime semiaberto, pela prática da
infração penal prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, observadas as
disposições da Lei nº 11.340/06 – Ação Penal nº 0001953- 06.2020.8.16.0154 (evento 1.1).
Harmonização de regime em 23/06/2026 (evento 87.1).
Admoestação do sentenciado em 03/07/2026 (evento 91.1).
Progressão de regime em 27/07/2026 (evento 115.1).
Comprovantes de comparecimento às reuniões do Projeto Recomeço (eventos 124.1
– 133.1).
Relatório indicando o término da reprimenda (evento 135.1).
É o relatório.
Conforme se depreende das informações constantes nos autos, verifica-se que, ao
que tudo indica, o apenado concluiu o Projeto Recomeço, não cometeu novas infrações
penais e não há notícia de descumprimento injustificado das outras condições.
Ante o exposto, após a juntada do certificado de conclusão do grupo reflexivo, o
Ministério Público manifesta-se pela declaração de extinção da pena de GEREMIAS LIMA
DE JESUS, com o consequente arquivamento do presente feito, adotando-se as
providências e anotações de estilo, nos termos do artigo 202 da Lei nº 7.210/84.
São Miguel do Iguaçu, 01 de setembro de 2026.
HELENA GHENOV POMERANIEC
Promotora de Justiça