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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000043-78.2025.8.26.0619/SPEXEQUENTE: ANDREIA PAULA NUCCI SANTOS
ADVOGADO(A): ERAN ROMANO (OAB SP512223)
ADVOGADO(A): CALIL SIMÃO NETO (OAB SP210747)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte exequente, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas ou sucumbência nesta instância (art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95). A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data. Remetam-se os autos ao arquivo.