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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Paranacity
Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE PARANACITY
JUÍZO ÚNICO
Processo nº. 4000043-41.2026.8.16.0128
Processo: 4000043-41.2026.8.16.0128
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
Valdir Siqueira Rosa (RG: 150129176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.177.169-79)
Rua Antonio Ribeiro dos Santos, sn Sítio Santa Inês - Jardim Primavera 2 -
CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 - Telefone: (44) 99812-7034; (44)
99714-8644
Trata-se de execução da pena de VALDIR SIQUEIRA ROSA.
Surgiu nos autos (mov. 60) Guia de Recolhimento Definitiva referente a condenação
proferida nos autos de nº 1000-81.2024.8.16.0128, no qual o sentenciado foi condenado à pena de 06
meses e 08 dias de detenção, em regime aberto.
Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), havendo mais de uma
condenação em desfavor do mesmo apenado, as penas devem ser somadas ou unificadas, com a
consequente readequação do regime de cumprimento de pena, observada, quando for o caso, a detração
ou remição.
Ainda, o parágrafo único do art. 111 da LEP estabelece que, sobrevindo nova condenação
durante a execução penal, a pena correspondente deverá ser somada ao período restante da pena em
cumprimento, para fins de definição do regime prisional aplicável.
Com efeito, considerando o somatório das penas, conforme cálculo do sistema SEEU,
tem-se a pena total em execução de restando o cumprimento de mantido o3a7m18d, 3 anos e 7 dias,
para cumprimento da reprimenda remanescente (art. 33, §2º, "c", CP, c/c art. 111, regime ABERTO
paragráfo único, LEP).
Desnecessária a designação de audiência, uma vez que permanecem inalteradas as
condições já estabelecidas ao apenado.
Anote-se no RSPE.
Intimem-se.
Paranacity, datado eletronicamente.
IGOR PADOVANI DE CAMPOS
Magistrado