Publicações do processo

4000043-41.2026.8.16.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Paranacity

    Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE PARANACITY JUÍZO ÚNICO Processo nº. 4000043-41.2026.8.16.0128 Processo: 4000043-41.2026.8.16.0128 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): Valdir Siqueira Rosa (RG: 150129176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.177.169-79) Rua Antonio Ribeiro dos Santos, sn Sítio Santa Inês - Jardim Primavera 2 - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 - Telefone: (44) 99812-7034; (44) 99714-8644 Trata-se de execução da pena de VALDIR SIQUEIRA ROSA. Surgiu nos autos (mov. 60) Guia de Recolhimento Definitiva referente a condenação proferida nos autos de nº 1000-81.2024.8.16.0128, no qual o sentenciado foi condenado à pena de 06 meses e 08 dias de detenção, em regime aberto. Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), havendo mais de uma condenação em desfavor do mesmo apenado, as penas devem ser somadas ou unificadas, com a consequente readequação do regime de cumprimento de pena, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Ainda, o parágrafo único do art. 111 da LEP estabelece que, sobrevindo nova condenação durante a execução penal, a pena correspondente deverá ser somada ao período restante da pena em cumprimento, para fins de definição do regime prisional aplicável. Com efeito, considerando o somatório das penas, conforme cálculo do sistema SEEU, tem-se a pena total em execução de restando o cumprimento de mantido o3a7m18d, 3 anos e 7 dias, para cumprimento da reprimenda remanescente (art. 33, §2º, "c", CP, c/c art. 111, regime ABERTO paragráfo único, LEP). Desnecessária a designação de audiência, uma vez que permanecem inalteradas as condições já estabelecidas ao apenado. Anote-se no RSPE. Intimem-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.