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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000043-36.2026.8.26.0654/SP AUTOR: JOSE SOUSA FRANCO ADVOGADO(A): ALRIVAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB PA040557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida postula o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O pedido comporta acolhimento. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a responsabilidade civil das transportadoras aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, tendo posteriormente esclarecido que a medida alcança as hipóteses previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, dentre elas as restrições decorrentes de condições meteorológicas adversas. No caso concreto, a própria narrativa inicial atribui o desvio do voo Belém/Confins para Vitória e a subsequente perda da conexão para Guarulhos às condições meteorológicas adversas, circunstância igualmente sustentada pela documentação apresentada pela requerida. A controvérsia, portanto, apresenta aderência direta à matéria submetida ao Tema nº 1.417. Embora o autor também sustente deficiência na assistência material durante o período de espera, tal circunstância integra a causa de pedir do pedido único de indenização por danos morais decorrente do atraso e da alteração do transporte, não sendo suficiente, neste momento, para afastar a determinação nacional de suspensão. Assim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.417 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Aguarde-se em arquivo provisório. Intimem-se.
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