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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Capanema
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 4000042-97.2025.8.16.0061 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA Dr. Rodrigo Alves Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto de Capanema/PR, fica o Por ordem do , comprove nos autos o pagamento integral das destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias parcelas vencidas da prestação pecuniária ou apresente justificativa idônea, devidamente documentada, para a impossibilidade de adimplir a obrigação. Fica advertido de que o descumprimento das condições impostas é falta grave e (art(a) poderá acarretar a regressão do regime . 50, V e art. 118, da LEP), JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA (RG: 104507611 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.084.569-02) residente no (a) Avenida Brasil , 1755 Prolongamento, 3ª casa depois Gross Veículos - CAPANEMA/PR OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional SEEU, cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Neste mesmo endereço web é possível consultar integralmente os autos supracitados, através da informação da chave PPDXR RTC7B LVWX3 H9VP6. Esta chave deve ser informada no item ''Consulta Pública''. Lenice Amanda Klinger Florintino Técnica Judiciaria
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Capanema
Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: (46)3905-6052 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 4000042-97.2025.8.16.0061 Processo nº: 4000042-97.2025.8.16.0061 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA DESPACHO 1. Intime-se o apenado JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA para que, pessoalmente no prazo de 05 , comprove nos autos o pagamento integral das parcelas vencidas da prestação pecuniária ou (cinco) dias apresente justificativa idônea, devidamente documentada, para a impossibilidade de adimplir a obrigação. 2. Decorrido o prazo, havendo apresentação de justificativa, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 3. Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Capanema, datado e assinado digitalmente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
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