Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Piratininga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-57.2026.8.26.0458/SP
AUTOR: EVA MARIA HASBENI PICOLI
ADVOGADO(A): HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB SP260155)
AUTOR: LUIZ ORLANDO PICOLI
ADVOGADO(A): HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB SP260155)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do hodierno Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
TJSP · Vara Única da Comarca de Piratininga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-57.2026.8.26.0458/SP
AUTOR: EVA MARIA HASBENI PICOLI
ADVOGADO(A): HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB SP260155)
AUTOR: LUIZ ORLANDO PICOLI
ADVOGADO(A): HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB SP260155)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do hodierno Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.