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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiúna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-38.2026.8.26.0238/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: NILTON PEDREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARINA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB SP404012) RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL DE IBIUNA - COOPHI ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB SP207810) RÉU: APARICIO SOARES CARVALHO ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB SP207810) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do V. ACÓRDÃO, evento 64, ACOR2. Assim, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença, conforme demonstrado abaixo, ou manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de quinze dias". Nada Mais. Providencie a parte autora o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. CADASTRANDO UM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: O cadastro do cumprimento de sentença é realizado pela opção “Petição Inicial”, presente no menu lateral. Na tela “Informações do Processo”, deve-se preencher os campos como no peticionamento do processo principal observando-se as seguintes opções: ▪ “Classe Processual”: selecionar a opção “Cumprimento de Sentença”, pois é a partir dessa informação que o sistema fará a vinculação do cumprimento de sentença ao processo principal; ▪ “Processo originário”: preencher com o número do processo de conhecimento para que o sistema efetue a vinculação entre o processo originário e o cumprimento de sentença, bem como para que a distribuição seja direcionada ao Juízo competente e; ▪ “Juízo”: preenchimento automático pelo sistema. As demais etapas devem ser preenchidas da mesma forma que o peticionamento da inicial até a efetiva distribuição do cumprimento de sentença. 03 de setembro de 2026 Local: Ibiúna
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