2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000041-64.2026.8.26.0396/SP AUTOR: VG REPRESENTACAO E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB SP223301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando detidamente os autos, constata-se a ocorrência de vício no ato citatório expedido no evento 5, CARTA1 e cumprido no evento 13, AR1. A parte autora indicou expressamente na exordial (página 1 do evento 1, INIC1) que a ré tem sede na Rua Dagoberto Prata, nº 570, Jardim Induberaba, Uberaba – MG, CEP 38040-200, endereço igualmente respaldado pela Nota Fiscal Eletrônica nº 10078 (evento 1, NFISCAL13). Não obstante, a Carta AR Digital (evento 5, CARTA1) foi expedida por equívoco para endereço diverso, qual seja, Rua João Scussel, nº 911, Parque das Américas, Uberaba/MG - CEP 38045-330 (Residencial), sendo o respectivo aviso de recebimento subscrito por terceiro (evento 13, AR1), sem qualquer elemento que comprove vínculo societário, gerencial ou funcional com a associação requerida. Configurado o direcionamento equivocado da comunicação processual, torna-se imprestável o ato para assegurar o regular contraditório e a ampla defesa, restando prejudicada a certidão de decurso de prazo do evento 11, CERT1 e a presunção decorrente de eventual revelia. Diante do exposto: a) torno sem efeito a certidão de decurso de prazo juntada no Evento 11; b) determino a expedição de nova carta postal com aviso de recebimento (AR Digital) para fins de citação e intimação da ré no endereço indicado na inicial: Rua Dagoberto Prata, nº 570, Jardim Induberaba, Uberaba – MG, CEP 38040-200, mantendo-se integralmente as diretrizes e o prazo assinalados no evento 4, DESPADEC1; c) com a devolução do comprovante de entrega aos autos, tornem conclusos para verificação e deliberações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.