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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000040-95.2026.8.26.0326/SP AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INÍCIO. Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Concedo ao(à) patrono(a) da requerida-vencedora o prazo de quinze (15) dias para realizar a distribuição do cumprimento de sentença. Observo que no Sistema Eproc o Cumprimento de Sentença deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. No entanto, elas ficam vinculadas como processos relacionados. Ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo "Processo originário", o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Na capa do Cumprimento de Sentença, o Eproc informa o número do processo originário no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal. O mesmo ocorre na capa do processo originário. Distribuído ou não o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucélia, 07/09/2026.
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