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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tambaú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000039-22.2026.8.26.0614/SP AUTOR: LIANDRA STEFFANY DE SOUZA ADVOGADO(A): KAYANN DE SOUZA SILVÉRIO (OAB SP405435) RÉU: ARV SANTA URSULA ESTETICA AVANCADA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO DE AZEVEDO PEDROSA (OAB MG080571) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a), somente no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Evento 48: ante a apresentação das contrarrazões pela requerente, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. Tambaú, 21 de agosto de 2026.
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