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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000038-72.2025.8.26.0452/SP
RÉU: YUQUIO HIRANO
ADVOGADO(A): ISRAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP526399)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a atuação de conciliador(a) credenciado(a) junto ao CEJUSC na audiência de tentativa de conciliação realizada nestes autos (Evento n. 16) e diante do que dispõem o Comunicado o CG 545/2024, a Resolução 809/2019, a Tabela de Remuneração publicada no DJE de 09/03/2026, fls. 48 e, considerando-se ainda o disposto no Enunciado 80, do FONAJE e no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para que promovam o recolhimento dos honorários devidos, na forma e proporção estabelecidas pela regulamentação aplicável, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo comprovem que já recolheram.
Ficam as partes recorrentes cientes de que a regular comprovação do recolhimento constitui pressuposto para o processamento do recurso interposto, de modo que o seu descumprimento poderá ensejar o não conhecimento do Recurso Inominado, por deserção, após a devida análise dos demais requisitos de admissibilidade.
Intimem-se.
Piraju, 28/08/2026