Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000038-42.2026.8.26.0483/SP
EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
[ evento 95, PET1] Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida HEVERTON MATHEUS YARAIAN DOS SANTOS, exclusivamente com relação ao meio eletrônico de pesquisa PETRUS, que engloba os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e que são suficientes, por ora, à adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Em caso de pedido de diligencia em novo endereço, deverá recolher as custas para a expedição do ato.
Int.
Presidente Prudente, 10/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000038-42.2026.8.26.0483/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa, referente ao executado Heverton Matheus Yaraian dos Santos.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Presidente Prudente