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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000038-32.2025.8.26.0142/SP AUTOR: CELIO APARECIDO MORALES ADVOGADO(A): LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB SP123351) ADVOGADO(A): EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB SP208632) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença no EPROC deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, não sendo possível solicitar o cumprimento de sentença através do peticionamento intermediário.1 Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. 1. Orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf
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