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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 4000037-86.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida de Lima - Luiz & Luiz Centro de Formação de Condutores Ltda EPP - - Erick Luiz - - Maria Laudelina Garcia Luiz - - Carlos Eduardo Rodrigues de Almeida - Republicado por incorreção a R.Decisão de fls 162 do seguinte teor:-"Vistos, Fls. 145/161. Trata-se de petição apresentada por leiloeiro oficial requerendo o levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo de placas HMY-9459, determinada por este Juízo, a fim de possibilitar sua alienação em leilão livre de ônus. Intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o levantamento da restrição. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se imediatamente à baixa da restrição via RENAJUD. Após, dê-se ciência ao interessado, servindo a presente decisão como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento por e-mail institucional. Anote-se que, embora o pedido tenha sido protocolado nestes autos de conhecimento, a restrição do veículo foi lançada no incidente de cumprimento de sentença nº 4000037-86.2013.8.26.0362/01. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos ao arquivo". - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
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