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4000037-03.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000037-03.2026.8.26.0404/SP AUTOR: SUPERMERCADO RECANTO LTDA ADVOGADO(A): DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (OAB SP217139) RÉU: DMC CONSULTORIA E GESTAO DE PROJETOS DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO VELOSO LAGO (OAB MG077974) ADVOGADO(A): MARCELO DIAS GONCALVES VILELA (OAB MG073138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o disposto na decisão saneadora (evento 56) e subsequente manifestação da parte requerida (evento 61), para deslinde dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial. Logo, para realização da prova pericial, nomeio perito Adolfo Eduardo de Castro (adolfoeduardo2004@yahoo.com.br), independentemente de compromisso. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação, conforme § 1º do art. 477 do CPC. Entretanto, respeitando as normas (Provimento CSM n.797/2003, artigo 11), e previamente, oficie-se ao perito nomeado, informando-o a respeito da nomeação, colhendo informação se aceita o encargo e ofertando a estimativa do custo da perícia. Posteriormente, se aceito o cargo e feita estimativa do custo da perícia, intime-se a parte requerida para depósito dos honorários. Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 60 (sessenta) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de setembro de 2026.

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