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4000036-19.2010.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000036-19.2010.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA MORUMBY ADVOGADO(A): RUI PACHECO BASTOS (OAB SP088167) ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB SP259684) EXECUTADO: ESPÓLIO DE BAIJAT IABRUDE FILHO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534) EXECUTADO: ELIANA AUGUSTA MELLO MOREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB SP163016) EXECUTADO: BAIJAT VAZ IABRUDE ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534) INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ADVOGADO(A): YASMIM BARLETTA BALEIXE ADVOGADO(A): LUCAS REIS VERDEROSI INTERESSADO: JOSE DOS SANTOS IABRUDE ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA INTERESSADO: ELIANA SNEIDER IABRUDE ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA DESPACHO/DECISÃO Ofício do evento 673.1: reporto-me à decisão do evento 663.1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000036-19.2010.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA MORUMBY ADVOGADO(A): RUI PACHECO BASTOS (OAB SP088167) ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB SP259684) EXECUTADO: ESPÓLIO DE BAIJAT IABRUDE FILHO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534) EXECUTADO: ELIANA AUGUSTA MELLO MOREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB SP163016) EXECUTADO: BAIJAT VAZ IABRUDE ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534) INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ADVOGADO(A): YASMIM BARLETTA BALEIXE ADVOGADO(A): LUCAS REIS VERDEROSI INTERESSADO: JOSE DOS SANTOS IABRUDE ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA INTERESSADO: ELIANA SNEIDER IABRUDE ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDRO ADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo, de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55. Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo, na forma determinada nesta decisão. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas no evento 638.1600. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

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