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TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000035-21.2026.8.26.0311/SPAUTOR: RAFAEL MARCOS DALBELLO ADVOGADO(A): ROBERTA CORRÊA DE SOUZA CARRILHO (OAB SP345879) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, dispensando a certificação. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
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