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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000034-89.2026.8.26.0067/SPAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie-se a devolução do mandado independente de cumprimento. 2. Custas já recolhidas. 3. Não há condenação em honorários, porque não formada a relação jurídica processual. 4. Diante da ausência de interesse recursal, aplica-se o parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, segundo o qual o trânsito em julgado ocorre de forma imediata quando não houver possibilidade jurídica de interposição de recurso. Assim, o trânsito em julgado opera-se automaticamente com a assinatura digital desta decisão, sendo desnecessária a expedição de certidão específica. 5. Prejudicada a medida liminar. 6. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. e Cumpra-se.
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