2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-35.2025.8.26.0355/SPRÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CENILDO SILVA em face de ELEKTRO REDES S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade de todos os débitos de energia elétrica emitidos no nome e CPF do autor vinculados ao código de cliente nº 47486180, em especial o débito agrupado no valor de R$ 714,57 (setecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos). A ré deverá efetuar o cancelamento definitivo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada nova cobrança indevida emitida após o trânsito em julgado, limitada ao teto global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) Determinar que a ré promova, às suas expensas quanto a eventuais custos decorrentes do erro de instalação, a efetiva e correta ligação da energia elétrica no padrão de entrada do imóvel rural do autor (Estrada Noburo Hanai, s/nº, Bairro Ribeirão do Júlio, Município de Miracatu/SP). O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação pessoal desta sentença (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).