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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000033-63.2026.8.26.0210/SP EXEQUENTE: JOIA RAHRA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): SLOANE FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP463336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, quanto ao bloqueio de valores em contas de sua titularidade, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado nos autos, para conta judicial à disposição deste Juízo, a qual transformo em penhora, independentemente de termo. Intime-se a parte executada da penhora realizada, bem como para que, querendo, oponha embargos à penhora, por escrito, através de advogado ou por mensagem eletrônica a ser encaminhada para o e-mail institucional do Juizado Especial: guairajec@tjsp.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser a importância penhorada, levantada em favor do exequente. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95. Prov. Guaíra, 03/09/2026
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