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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000033-22.2026.8.26.0450/SP AUTOR: RODRIGO MESSIAS AMORIM SERAFIM ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro evento 34, juntando os documentos que entender necessário para demonstrar que não há litispendência/conexão. Decorrido o prazo, fica o réu automaticamente intimado para manifestar nos autos em igual prazo. Após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Piracaia, data da assinatura.
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