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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Branca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000031-28.2025.8.26.0534/SP AUTOR: JOAO BOSCO NOGUEIRA ADVOGADO(A): PAOLA DANIELLY SALOTTO (OAB SP295439) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 90: Visto que o valor recolhido pelo réu (evento 36) refere-se a remuneração do conciliador e, sendo que esta função é desempenhada pelo próprio juiz(íza), não há que se falar em recolhimento de tal remuneração. Assim, defiro o seu levantamento em favor do réu, devendo o mesmo juntar aos autos formulário de MLE, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024, para constar no campo "Nome do credor (beneficiário) do levantamento", o nome da parte credora, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação (Item 1 e 1.1). Com a apresentação do respectivo formulário, fica desde já deferido o levantamento da importância depositada (EVENTO 36), intimando-o, se o caso, para comparecimento no Banco do Brasil, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. Após, nada mais sendo requerido e tendo em vista a distribuição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int.
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