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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000031-10.2026.8.26.0464/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr RODRIGO MARTINS MARQUES Indefiro a expedição de ofícios para a localização da parte ré. A requisição judicial de informações possui caráter excepcional, incumbindo precipuamente à parte autora/exequente o ônus de diligenciar na obtenção do endereço da parte demandada. O uso dos sistemas conveniados disponibilizados pelo Poder Judiciário mostram-se suficientes para a localização do paradeiro da parte. Portanto, as pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel mostram-se razoáveis e adequadas para a busca pretendida. Assim, caso tais pesquisas não tenham sido realizadas, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das respectivas taxas, em quinze dias. Caso todas as pesquisas tenham sido realizadas, intime-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Pompéia, data da assinatura digital.
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