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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · Vara Criminal de Alvorada (Pena de Multa)
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALVORADA DO OESTE
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALVORADA DO OESTE
Processo nº. 4000029-57.2023.8.22.0011
Processo nº: 4000029-57.2023.8.22.0011
Classe Processual: Execução de Pena de Multa
Assunto Principal: Pena de Multa
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Rondônia/RO
Executado(s): Ricardo Mendes dos Santos
DECISÃO
Trata-se de execução de pena de multa em face de RICARDO MENDES DOS SANTOS.
O Ministério Público, no mov. 103.1, registrou ciência do despacho de mov. 96.1 e
requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do saldo da multa penal
pendente de pagamento. Após, pugnou pela intimação do apenado para que efetue o
pagamento do débito ou, querendo, formule pedido de parcelamento da multa, na forma da
legislação aplicável.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do saldo da pena de multa
pendente de pagamento.
Após, intime-se o executado RICARDO MENDES DOS SANTOS para que, no prazo de
10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito atualizado ou, querendo, formule pedido de
parcelamento da multa, nos termos do art. 169 da Lei de Execução Penal.
Decorrido o prazo sem pagamento ou requerimento de parcelamento, certifique-se e
dê-se nova vista ao Ministério Público para requerer o prosseguimento da execução pelos
meios cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, data registrada automaticamente pelo sistema.
Muriel Clève Nicolodi
Magistrado(a)