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4000029-37.2026.8.26.0271

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000029-37.2026.8.26.0271/SP AUTOR: ADONIAS BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos Em cumprimento à determinação judicial, houve o comparecimento do autor à UPJ confirmando e ratificando a outorga de procuração para ajuizamento da presente ação (evento 39, CERT1). Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse de produção de prova, especificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Consigne-se que a relação existente entre as partes é, indubitavelmente, de consumo, incidindo as regras da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor. Aplicável à espécie, portanto, o disposto no art. 6º inc. VIII, do CDC, que coloca entre os direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus interesses em juízo. No entanto, isto não significa que o consumidor esteja isento de fazer prova mínima a respeito do direito que pretende ver reconhecido, incidindo simultaneamente as regras processuais do Código de Processo Civil quanto ao ônus probatório, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor que buscam facilitar ao consumidor o reconhecimento de seus direitos. Por outro lado, ao fornecedor cabe agir diligentemente no sentido de carrear aos autos todas as provas que estejam ao seu alcance e sejam aptas a refutar os argumentos apresentados pelo consumidor. Int. Itapevi, 1º de setembro de 2026

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