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4000028-71.2026.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Rancharia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-71.2026.8.26.0491/SPRELATOR: KARINA AKEMI NAKAYAMA EXEQUENTE: ANTONIO RAMIRO MAGURNO ADVOGADO(A): FELIPE BERNARDES BUGNI (OAB SP492481) ADVOGADO(A): RAFAEL ARAGOS (OAB SP299719) ADVOGADO(A): ANDRE LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB SP405214) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-71.2026.8.26.0491/SP EXEQUENTE: ANTONIO RAMIRO MAGURNO ADVOGADO(A): FELIPE BERNARDES BUGNI (OAB SP492481) ADVOGADO(A): RAFAEL ARAGOS (OAB SP299719) ADVOGADO(A): ANDRE LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB SP405214) EXECUTADO: FLAVIO PAVAO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB SP346334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado apresentou oferta de bens à penhora evento 54, PET1. Contudo, o exequente manifestou expressa discordância, destacando não haver elementos suficientes para aferição da adequação e suficiência dos bens ofertados para garantia integral da execução. Consigne-se que a simples indicação de bens pelo devedor não implica sua aceitação pelo credor nem importa, por si só, em garantia do juízo. Assim, rejeita-se, por ora, o pedido formulado pelo executado, prosseguindo-se a execução. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa para a pesquisa/diligência pleiteada, gerando-se a Guia diretamente nestes autos, observando-se as especificações do sistema EPROC, no prazo de 05 dias. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema Eproc. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/eproc (MANUAIS E TUTORIAIS - PÚBLICO EXTERNO – Advogados), bem como, na página: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Recolhimento de Custas no Eproc). Int.

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