Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Marialva
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL
DE MARIALVA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA
PÚBLICA
Processo nº. 4000027-97.2022.8.16.0073
Processo nº: 4000027-97.2022.8.16.0073
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA GRACIANO
Vistos etc.
1. Trata-se de execução de pena na qual o Ministério Público requereu a
intimação da defesa do executado para comprovar seu internamento ou, caso já tenha
recebido alta, justificar as infrações indicadas (mov. 455.1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
2. os pedidos formulados na manifestação de mov. 455.1.Acolho
3. a defesa do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, Intime-se
comprove documentalmente o internamento dele.
Caso o executado já tenha recebido alta, deverá a defesa justificar, no
mesmo prazo, todas as infrações disciplinares registradas (movs. 402, 412, 437 e 451),
comprovando documentalmente o que for alegado, sob pena de regressão do regime.
4. Com a resposta, vista ao Ministério Público para manifestaçãoabra-se
.
5. Após, os autos conclusos para decisão.tornem
Intimem-se. Diligências necessárias.
Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6381
Marialva/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).
MARCELO TORRES LIBERATI
Juiz de Direito
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Marialva
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL
DE MARIALVA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA
PÚBLICA
Processo nº. 4000027-97.2022.8.16.0073
Processo nº: 4000027-97.2022.8.16.0073
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA GRACIANO
Vistos etc.
1. Trata-se de execução de pena na qual o Ministério Público requereu a
intimação da defesa do executado para comprovar seu internamento ou, caso já tenha
recebido alta, justificar as infrações indicadas (mov. 455.1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
2. os pedidos formulados na manifestação de mov. 455.1.Acolho
3. a defesa do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, Intime-se
comprove documentalmente o internamento dele.
Caso o executado já tenha recebido alta, deverá a defesa justificar, no
mesmo prazo, todas as infrações disciplinares registradas (movs. 402, 412, 437 e 451),
comprovando documentalmente o que for alegado, sob pena de regressão do regime.
4. Com a resposta, vista ao Ministério Público para manifestaçãoabra-se
.
5. Após, os autos conclusos para decisão.tornem
Intimem-se. Diligências necessárias.
Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6381
Marialva/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).
MARCELO TORRES LIBERATI
Juiz de Direito