Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Paraibuna · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000027-14.2026.8.26.0418/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE O ESPIGAO DE PARAIBUNA LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIELLA VICTORIA DE CARVALHO (OAB PE030315)
EXECUTADO: VALDELICE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): GRAZIELLA VICTORIA DE CARVALHO (OAB PE030315)
EXECUTADO: FAZENDAO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIELLA VICTORIA DE CARVALHO (OAB PE030315)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a penhora de 50% do imóvel matriculado sob n. 463 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP, alegadamente pertencente à coexecutada Valdelice Carvalho da Silva, bem como a averbação da constrição perante o registro imobiliário.
Todavia, antes da apreciação do pedido, necessária a apresentação de elementos que permitam aferir a utilidade e adequação da medida executiva pretendida.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente demonstrativo atualizado do débito exequendo, discriminando principal, correção monetária, juros, custas e honorários, de modo a possibilitar a aferição do montante atualmente perseguido; b) esclareça se pretende a satisfação do crédito em observância à ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, justificando, em caso negativo, a necessidade da constrição pretendida; c) manifeste-se especificamente acerca da utilidade da penhora de apenas 50% do imóvel matriculado sob n.463 do CRI de Paraibuna/SP, esclarecendo a extensão dos direitos que entende sujeitos à constrição.
Intimem-se.