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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000026-60.2025.8.26.0322/SP EXEQUENTE: MARLI AVILA MARQUES RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB SP167739) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR (OAB SP526069) DESPACHO/DECISÃO Ciência à exequente acerca dos ofícios juntados (docs. 24/26). O pedido de suspensão está prejudicado porque o prazo requerido pela parte já foi superado. A parte demandante disporá de 15 dias úteis para promover indicação de endereço, sob pena de extinção. Int. Lins, 08/09/2026. M376679
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